A nova prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) será aplicada na primeira quinzena de dezembro. A data oficial será anunciada pelo Ministério da Educação (MEC) até quarta-feira (24). O anúncio foi feito ontem, depois de uma reunião entre o ministro da Educação, Fernando Haddad , o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), Joaquim Soares Neto, e representantes do consórcio Cespe/Cesgranrio, responsável pela aplicação da prova.
O consórcio continua até a próxima semana a analisar as 116 mil atas dos locais de prova, o que irá indicar quais são os estudantes que terão direito a refazer o exame. Esse documento é usado pelos fiscais para relatar problemas ocorridos durante a prova. Por meio dele, serão identificados os candidatos prejudicados por erros na prova.
Os candidatos serão convocados por e-mail, telefonema, carta e até por SMS, o popular torpedo, e vão decidir se querem refazer o exame.
O MEC informou ainda que o calendário do Enem de 2010 segue rigorosamente dentro dos prazos, com a previsão da divulgação dos resultados para a primeira quinzena de janeiro de 2011. O início do processo de seleção unificada para admissão de novos alunos pelos estabelecimentos de ensino superior está confirmado para segunda quinzena de janeiro de 2011.
SUPREMO
Para o MEC, a pendência jurídica causada pela decisão da Justiça Federal do Ceará, que abria a possibilidade de refazer a prova a qualquer um que se sentisse prejudicado, está resolvida com a revogação da medida em definitivo pelo Tribunal Regional Federal (TRF).
O único problema agora decorre de eventuais causas movidas individualmente por estudantes.No entanto, o procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, cogita levar a questão ao Supremo Tribunal Federal para anular o Enem. “Eu não tenho uma preocupação com o calendário do Ministério da Educação (MEC). Eu tenho preocupação com os direitos. Se a prova vai ser feita marginalizando candidatos que têm direito de fazer a prova por estarem inscritos no concurso, essa prova está nula”, disse Costa Filho.
O procurador também questionou a competência do presidente do TRF-5, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, para caçar as liminares dadas pela juíza federal da 7ª Vara do Ceará Karla Almeida Maia. “A questão jurídica que está posta na decisão da doutora Karla é se todos prejudicados têm ou não direito a fazer a prova. Isso não foi objeto de decisão e nem poderia ser. É por isso que vamos recorrer para o pleno do tribunal”. (De agências)
O consórcio continua até a próxima semana a analisar as 116 mil atas dos locais de prova, o que irá indicar quais são os estudantes que terão direito a refazer o exame. Esse documento é usado pelos fiscais para relatar problemas ocorridos durante a prova. Por meio dele, serão identificados os candidatos prejudicados por erros na prova.
Os candidatos serão convocados por e-mail, telefonema, carta e até por SMS, o popular torpedo, e vão decidir se querem refazer o exame.
O MEC informou ainda que o calendário do Enem de 2010 segue rigorosamente dentro dos prazos, com a previsão da divulgação dos resultados para a primeira quinzena de janeiro de 2011. O início do processo de seleção unificada para admissão de novos alunos pelos estabelecimentos de ensino superior está confirmado para segunda quinzena de janeiro de 2011.
SUPREMO
Para o MEC, a pendência jurídica causada pela decisão da Justiça Federal do Ceará, que abria a possibilidade de refazer a prova a qualquer um que se sentisse prejudicado, está resolvida com a revogação da medida em definitivo pelo Tribunal Regional Federal (TRF).
O único problema agora decorre de eventuais causas movidas individualmente por estudantes.No entanto, o procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, cogita levar a questão ao Supremo Tribunal Federal para anular o Enem. “Eu não tenho uma preocupação com o calendário do Ministério da Educação (MEC). Eu tenho preocupação com os direitos. Se a prova vai ser feita marginalizando candidatos que têm direito de fazer a prova por estarem inscritos no concurso, essa prova está nula”, disse Costa Filho.
O procurador também questionou a competência do presidente do TRF-5, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, para caçar as liminares dadas pela juíza federal da 7ª Vara do Ceará Karla Almeida Maia. “A questão jurídica que está posta na decisão da doutora Karla é se todos prejudicados têm ou não direito a fazer a prova. Isso não foi objeto de decisão e nem poderia ser. É por isso que vamos recorrer para o pleno do tribunal”. (De agências)
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